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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

LUI BERTOLLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUI BERTOLLI
Processo INPI
818747587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210316661 (27/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP Procurador: Lucas Mantovani Cedente: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP

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Sobre a marca

Titular
SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP
11.290.856/0001-65
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641PetiçãoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1363Exigência14/01/1997

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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