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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

BAXIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BAXIN
Processo INPI
790282186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210109104 (18/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VESTARON CORPORATION Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Caducidade09/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2641CaducidadeEsta publicação17/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.