AUTOMOTIVA TATUZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: POSTO TATU (pedido 921101775). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823911926 (TATUPEÇAS), Processo 780055713 (TATÚ) e Processo 911561510 (TATU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO ALBERTO DE ABREU FARIA
- 26.350.822/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar