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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

dafocacom.br

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
921265450
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAFOCA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
36.126.099/0001-10
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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