PRODUTOS MINEIRIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919431585 (QUEIJO MINAS ARTESANAL MINEIRINHO); 920741894 (Queijo Souza Mineirinho). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796045 (MINEIRINHO QUEIJO TIPO REINO), Processo 821907972 (MINEIRINHO) e Processo 822589338 (MINEIRINHO QUEIJO PARMESÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA RODRIGUES NETO EIRELI-ME
- 23.034.930/0001-61
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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