Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
VD VIVD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo do sinal, com a inclusão da sigla "VD" no início do conjunto marcário, para que fique conforme apresentado na imagem requerida como marca. Modificação realizada de acordo com o disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO VITOR MELLO DE CARVALHO PAIVA
- 37.754.981/0001-72
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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