Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
CERVEJA SANTA CLARA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CERVEJA SANTA CLARA
- Processo INPI
- 921225636
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao que dispõe o artigo 16 da RESOLUÇÃO INPI/PR Nº 245/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, apresente instrumento de procuração, devidamente datado e assinado, no qual conste como outorgante ?LORAC & TUNA PARTICIPACOES LTDA?, uma vez que o documento juntado aos autos se refere tão somente a ?PARTY INDUSTRY PRODUCOES E EVENTOS ? EIRELI?.
Sobre a marca
- Titular
- PARTY INDUSTRY PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI
- 16.581.672/0001-78
- Procurador ou escritório
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2640ExigênciaEsta publicação10/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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