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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

CERVEJA SANTA CLARA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA SANTA CLARA
Processo INPI
921225636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em observância ao que dispõe o artigo 16 da RESOLUÇÃO INPI/PR Nº 245/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, apresente instrumento de procuração, devidamente datado e assinado, no qual conste como outorgante ?LORAC & TUNA PARTICIPACOES LTDA?, uma vez que o documento juntado aos autos se refere tão somente a ?PARTY INDUSTRY PRODUCOES E EVENTOS ? EIRELI?.

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Sobre a marca

Titular
PARTY INDUSTRY PRODUCOES E EVENTOS - EIRELI
16.581.672/0001-78
Procurador ou escritório
V. D. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2640ExigênciaEsta publicação10/08/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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