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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

ECIBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ECIBE
Processo INPI
921224451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2775Despacho12/03/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2660Nulidade28/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2643Registro31/08/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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