TENDA DA CIGANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828218137 (TENDA CIGANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída a expressão "TAIS COMO" por "a saber", tendo em vista aquela ser genérica para fins de classificação. Retirado o trecho "DETRE OUTROS PRESENTES ESOTERICOS" uma vez que a expressão "presentes esotéricos" é considerada genérica para fins de especificar os bens objeto dos serviços de comércio e representação.
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA M. R. MARMONTEL
- 06.894.839/0001-05
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2640IndeferimentoEsta publicação10/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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