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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

CRICIÚMA DE PRÊMIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CRICIÚMA DE PRÊMIOS
Processo INPI
921203004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigido o elemento nominativo conforme figura anexada ao processo. Incluída na especificação a ressalva ?[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]?, após o item ?operação de loterias?, conforme o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas. Retirado da especificação o item ?jogos de azar?. Embora conste Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto Lei nº 9.215, de 30/04/1946.

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Sobre a marca

Titular
R & S SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
37.245.029/0001-43
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
3 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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