Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
G Autos Proteção Veicular
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROGRAMA DE SOCORRO MUTUO DO COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS
- 37.369.034/0001-68
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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