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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

NOBRE CANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
920656285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a expressão "CACHAÇAS DE ALAMBIQUE" do elemento nominativo, em resposta tempestiva e satisfatória da exigência de mérito exarada.

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Sobre a marca

Titular
CANÁ COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
35.266.205/0001-06
Data de depósito
3 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)