Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
NOBRE CANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "CACHAÇAS DE ALAMBIQUE" do elemento nominativo, em resposta tempestiva e satisfatória da exigência de mérito exarada.
Sobre a marca
- Titular
- CANÁ COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 35.266.205/0001-06
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)