Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2021
NOBRE CANÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto 4062/2001, tornando-o irregistrável para o segmento requerido. Caso deseje prosseguir no exame de mérito, apresente nova imagem retirando o termo "CACHAÇAS". Ressalte-se que o conjunto nominativo e o conjunto gráfico não poderão sofrer alterações, além da exclusão do termo.
Sobre a marca
- Titular
- CANÁ COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 35.266.205/0001-06
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2628ExigênciaEsta publicação18/05/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)