CIA SAFE CORRETORA DE SEGUROS UMA EMPRESA DO GRUPO ALN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210269761 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CIA SAFE CORRETORES DE SEGUROS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Esclareça se deseja prosseguir com a petição atual tendo em vista que o deferimento da presente petição implica na aplicação do art. 135 da LPI. Os pedidos 920469230; 920458840 e 920469299 devem ser transferidos para o mesmo cessionário por conterem partes semelhantes (GRP ALN; uma empresa do Grupo ALN). Recomendamos a leitura do Manual de Marcas item 8.7, em especial o item 8.7.6 - Aplicabilidade do art. 135 quanto ao cancelamento de registros e arquivamento de pedidos.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2640ExigênciaEsta publicação10/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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