Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
PARAÍSO DA CRIANÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LORENI DE FATIMA LOPES BUENO 63077272920
- 31.073.118/0001-73
- Data de depósito
- 16 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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