Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
IGABRITA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190256352 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond
Sobre a marca
- Titular
- NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
- 04.612.844/0001-44
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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