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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

IGABRITA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca IGABRITA
Processo INPI
916061892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190256352 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond

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Sobre a marca

Titular
NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
04.612.844/0001-44
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2527Indeferimento11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGABRITA, Recurso provido na RPI nº 2640 | TrademarkIQ