Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
OESTE SAÚDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190142750 (10/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OESTE SAÚDE - ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- OESTE SAÚDE - ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S/S LTDA
- 08.708.980/0001-93
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2640Recurso negadoEsta publicação10/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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