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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

OESTE SAÚDE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca OESTE SAÚDE
Processo INPI
914714376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190142750 (10/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OESTE SAÚDE - ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
OESTE SAÚDE - ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR S/S LTDA
08.708.980/0001-93
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2640Recurso negadoEsta publicação10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2514Indeferimento12/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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