Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
CROSS OVER SUPLEMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190140539 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CROSS OVER SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CROSS OVER SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 19.174.755/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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