Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
FONTE DE ALEGRIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
FONTE DE ALEGRIA
- Processo INPI
- 911509968
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180340064 (03/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRIPLO A - COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E LEGUMES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
- 00.048.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2640DespachoEsta publicação10/08/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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