Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
PERSONALIZEXTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190334715 (09/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 03.142.682/0001-65
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)