Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
PERSONALIZEXTO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Conforme artigo 135 da LPI, em razão da averbação da transferência nº 850190227411, no pedido colidente nº 911079807 - PERSONALIZEXTO, publicada na RPI 2537, de 20/08/2019.
Sobre a marca
- Titular
- EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 03.142.682/0001-65
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2537NulidadeEsta publicação20/08/2019
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)