Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
Sorriso Odontologia
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Sorriso Odontologia
- Processo INPI
- 910356050
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190138915 (08/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO JOSE DA COSTA ESTEVES Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- A. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)