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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

CAFUNÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFUNÉ
Processo INPI
904059472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210125420 (29/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO DE MODA SOMA S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IQ ESTUDIO DE CRIAÇÃO E MARCAS LTDA.
12.256.468/0001-20
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640CaducidadeEsta publicação10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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