Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
NORTE PRIVILEGE RESIDENCIAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 08.241.402/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2640ArquivamentoEsta publicação10/08/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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