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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

GEFRUTTI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GEFRUTTI
Processo INPI
901837792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210223685 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEBON SORVETES LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GEBON SORVETES LTDA
02.103.847/0001-27
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640RenovaçãoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Retificação24/11/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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