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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

SP MEGA CITY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SP MEGA CITY
Processo INPI
900806885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190092501 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CITY DE DESENVOLVIMENTO LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
59.104.984/0001-01
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2640Recurso providoEsta publicação10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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