Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021
CENTERGÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado ?comércio? após ?distribuição? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- MASTERGAS COMÉRCIO , TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE G.L.P. RIO CLARO LTDA
- 03.484.306/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.