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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

CENTERGÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830697691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado ?comércio? após ?distribuição? para melhor adequação à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
MASTERGAS COMÉRCIO , TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE G.L.P. RIO CLARO LTDA
03.484.306/0001-59
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2640DeferimentoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2323Sobrestamento14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2100Oposição05/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.