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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

US UNIVERSIDADE DO SURF

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca US UNIVERSIDADE DO SURF
Processo INPI
826909540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210253440 (27/07/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PORÃO RIO CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PORÃO RIO CONFECÇÕES LTDA
31.336.787/0001-90
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640RegistroEsta publicação10/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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