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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

CEARA DA SORTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CEARA DA SORTE
Processo INPI
825140641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210006257 (22/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.01.33.44. Processo nº 11277.725580/2020-70. Processo INPI nº 52402.007077/2021-14.

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Sobre a marca

Titular
PROMOBEM PERNAMBUCO LTDA
10.942.846/0001-02
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
22 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640JudicialEsta publicação10/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1963Deferimento19/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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