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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

PROPOLIS EM SPRAY SPROPEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
819256650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210300288 (19/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMAZON ERVAS - LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador NOVA DIFUSAO MARCAS PATENTES E REPRESENTACOES LTDA e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA
05.501.937/0001-64
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2640PetiçãoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1574Deferimento06/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1448Oposição22/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.