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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

TEDUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TEDUR
Processo INPI
812423631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210238840 (10/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOCOM COMPOUNDS GMBH & CO. KG Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: OTTO KRAHN GROUP GMBH [DE] Cessionário: MOCOM COMPOUNDS GMBH & CO. KG

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Sobre a marca

Titular
MOCOM COMPOUNDS GMBH & CO. KG
Data de depósito
7 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640PetiçãoEsta publicação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1754Transferência17/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1424Renovação07/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 879Registro25/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 853Deferimento24/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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