Althea
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 910028931 (ALTEA), NCL(11-0)9: Processo 829852697 (ALTEA), Processo 822972395 (ALTEA) e NCL(11-0)44: Processo 915283468 (INSTITUTO ALTHEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Althea Company Pty Ltd
- Data de depósito
- 10 de junho de 2020
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Retificação de dados em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Retificação de dados em designação
- RPI nº 2640Designação (Madri)Esta publicação10/08/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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