INDEPENDENCE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501549699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919175422 (Independência), Processo 813320976 (T.V. INDEPENDÊNCIA), Processo 818616130 (TV INDEPENDENCIA), Processo 821960482 (RIC REDE INDEPENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO), Processo 917326687 (COLÉGIO INDEPENDÊNCIA) e Processo 818616148 (REDE INDEPENDENCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2640Designação (Madri)Esta publicação10/08/2021
Indeferimento de designação
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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