FESTIVAL BRASILEIRO DA CERVEJA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921204957
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902877658 (FESTIVAL BRASILEIRO DA CERVEJA), Processo 914341600 (FESTIVAL BRASILEIRO DE CERVEJAS ARTESANAIS BLUMENAU SC) e Processo 907455115 (FESTIVAL BRASILEIRO DA CERVEJA BLUMENAU-SC BRAZILIAN BEER FESTIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA MARINGÁ LTDA
- 33.856.990/0001-13
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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