CORDEIRO ALTO PADRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário e por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, tendo sido inserido os sinais de pontuação para enumeração dos itens comercializados, de modo que a especificação passa a ser: " COMÉRCIO (através de qualquer meio) DE: CORDEIRO, CARNE DE CORDEIRO, CORTES ESPECIAIS DE CORDEIRO, LINGUIÇAS E OUTROS EMBUTIDOS DE CARNE DE CORDEIRO".
Sobre a marca
- Titular
- CORDEIROBIZ - OVINOCULTURA DE RESULTADOS LTDA - ME
- 14.374.865/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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