ELITE NIGHT CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913688860 (ELITESINGLES), Processo 840783906 (ELITE SINGLES), Processo 903220300 (BANDA ELYTE), Processo 910719187 (ELITE PRÉ-VESTIBULAR), Processo 913355739 (ELITE AIRSOFT), Processo 817502688 (ELITE) e Processo 914776770 (Elite). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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