ECO$
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918922330 (ECO DIGITAL), 919333010 (eko digital), 919370560 (ECO U-STOP), 916493580 (ECO SOCIAL), 901703052 (ECO Home Center), 911214550 (Eko) e petição de nulidade administrativa nº 850200145425 referente ao processo nº 916746070 (ecos Solar Fotovoltaica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900265655 (ECCO INTERIORES), Processo 902327879 (ECO SHOPPING), Processo 915089726 (ECO MEDICAL CENTER), Processo 903636409 (EECOO), Processo 906814367 (ECOS Franquias & Negócios), Processo 906908205 (ECO PRIME), Processo 828600910 (ECCO ECCO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO), Processo 911193650 (EKKO), Processo 916790762 (ECO GNV), Processo 916820890 (ECO COMBUSTÍVEIS), Processo
Sobre a marca
- Titular
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)