IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918922330 (ECO DIGITAL), 919333010 (eko digital), 919370560 (ECO U-STOP), 916493580 (ECO SOCIAL), 901703052 (ECO Home Center), 911214550 (Eko) e petição de nulidade administrativa nº 850200145425 referente ao processo nº 916746070 (ecos Solar Fotovoltaica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900265655 (ECCO INTERIORES), Processo 902327879 (ECO SHOPPING), Processo 915089726 (ECO MEDICAL CENTER), Processo 903636409 (EECOO), Processo 906814367 (ECOS Franquias & Negócios), Processo 906908205 (ECO PRIME), Processo 828600910 (ECCO ECCO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO), Processo 911193650 (EKKO), Processo 916790762 (ECO GNV), Processo 916820890 (ECO COMBUSTÍVEIS), Processo 917460537 (ECO MÓVEIS), Processo 919695450 (ECO CONSULTORIA), Processo 830844929 (EKOS), Processo 901817708 (eco FROTAS), Processo 903957744 (eco educacional), Processo 902482092 (ECO METAIS SANITÁRIOS), Processo 906590450 (EKO MOLDURAS), Processo 907249604 (Eco Legacy Society), Processo 916821021 (POSTO ECO), Processo 918837898 (ECO ADMINISTRAR), Processo 830384189 (ECO BUSINESS SOLUTIONS) e Processo 916790894 (ECO POSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?SELO VERDE? para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de avaliação da conformidade de produtos e serviços [ensaios/testes] pertencem à classe 42.
RPI 2639
03/08/2021