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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

CIP CENTRO DE INFUSÕES PACAEMBU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CIP CENTRO DE INFUSÕES PACAEMBU
Processo INPI
921130031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIP - CENTRO DE INFUSÕES PACAEMBU LTDA.
08.871.521/0001-26
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2642Registro24/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIP CENTRO DE INFUSÕES PACAEMBU, Deferimento na RPI nº 2639 | TrademarkIQ