Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
HUDSON CELULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HUDSON CELULAR
- Processo INPI
- 920928889
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HUDSON TAVARES DE LIRA - ME
- 12.778.657/0001-63
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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