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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

HUDSON CELULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

HUDSON CELULAR
Processo INPI
920928889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HUDSON TAVARES DE LIRA - ME
12.778.657/0001-63
Data de depósito
5 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2756Judicial31/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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