PESCADOS DO RIO XINGU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920906290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, para usar a marca coletiva, é necessário associar-se à entidade que requereu o registro dessa marca junto ao INPI.Com base nisso, esclareça os itens do Regulamento de Utilização abaixo, que preveem a utilização da marca coletiva por não associados à Cooperativa, ou exclua os pescadores e indivíduos não cooperados como utilizadores da marca coletiva:2.1 Condições de afiliação à entidade?A marca coletiva ?PESCADOS DO RIO XINGU? somente poderá ser utilizada por cooperados ou pescadores das colônias localizadas na região?.2.2 Condições adicionais para utilização da marca /Descrição das condições adicionais para utilização da marca?A marca coletiva ?PESCADOS DO RIO XINGU? poderá ser utilizada na identificação de pescados:(i) provenientes da atividade de pesca e/ou piscicultur
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PESCADORES DE BELO MONTE
- 33.989.440/0001-72
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)