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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

Banda Malta

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Banda Malta
Processo INPI
920795986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
23 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2631Deferimento08/06/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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