Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CESP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Serviços de negociação, compra e venda, gestão [comercial], consultoria e assessoria em energia elétrica [serviços relativos à intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; exceto serviços de engenharia, geração, distribuição medição ou economia de energia]".
Sobre a marca
- Titular
- CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
- 60.933.603/0001-78
- Procurador ou escritório
- FCAR.Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)