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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

CESP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920601502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Serviços de negociação, compra e venda, gestão [comercial], consultoria e assessoria em energia elétrica [serviços relativos à intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; exceto serviços de engenharia, geração, distribuição medição ou economia de energia]".

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Sobre a marca

Titular
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
60.933.603/0001-78
Procurador ou escritório
FCAR.Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Registro24/08/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)