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CESP

CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CESP

Andamento no INPI

  1. Vigente24/08/31

Registro concedido em 24/08/2021 e em vigor até 24/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de negociação, compra e venda, gestão [comercial], consultoria e assessoria em energia elétrica [serviços relativos à intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétricaexceto serviços de engenharia, geração, distribuição medição ou economia de energia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230290636 (22/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão de registro

IPAS158

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Serviços de negociação, compra e venda, gestão [comercial], consultoria e assessoria em energia elétrica [serviços relativos à intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; exceto serviços de engenharia, geração, distribuição medição ou economia de energia]".

11/05/2021

RPI 2627

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente documento de SUBESTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO devidamente assinado, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o arquivo do documento anexado à petição inicial não permite a verificação do atendimento ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, que determina que a procuração seja assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, AC que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200347500 (14/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

13/10/2020

RPI 2597

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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