Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
ATELIER RENATA TAVARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído os seguintes itens da especificação por meio de cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência de mérito, a saber: "CACHEPÔ EM MADEIRA(ARTIGO DE DECORAÇÃO), BALDE EM MADEIRA PARA GARRAFAS, PRATOS EM MADEIRA (DECORAÇÃO), VASO EM MADEIRA (DECORAÇÃO), ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM MADEIRA (MOBILIÁRIO)".
Sobre a marca
- Titular
- R. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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