Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
JERICACHAÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JERICACHACA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 37.420.564/0001-93
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639ArquivamentoEsta publicação03/08/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)