JERICACHAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- JERICACHACA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 37.420.564/0001-93
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2615ExigênciaEsta publicação17/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)