ESPETINHO CARIOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912676485 (ESPETTO CARIOCA), Processo 912881461 (ESPETTO CARIOCA) e Processo 903516748 (ESPETTO CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDEMILSON CAZUNI SINHUK 08243555714
- 32.149.044/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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