ENGENHARIA da Pizza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 820660620 - ENGENHEIROS DA PIZZA, com Pet. de Caducidade 850210179391. A marca reproduz ou imita o nome de empresa "ENGENHEIROS DA PIZZA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905070917 (ENGENHEIROS DA PIZZA DESDE 1996), Processo 819536032 (ENGENHARIA DAS PIZZAS), Processo 905070712 (ENGENHEIROS DA PIZZA DESDE 1996) e Processo 905071115 (ENGENHEIROS DA
Sobre a marca
- Titular
- J. A. DE T. SIGNORINI
- 26.456.690/0001-81
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2639IndeferimentoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar