Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
Sabor das Vertentes Distribuidora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DAS VERTENTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 37.184.205/0001-84
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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